Tarifa Social de Energia Elétrica – como cadastrar passo a passo

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Tarifa Social de Energia Elétrica – A tarifa social de energia elétrica é um dos benefícios que o Cadastro Único oferece. A tarifa social de luz pode ser acessada por famílias com renda baixa, indígenas e quilombolas.

Existem alguns descontos oferecidos pelo programa e você vai saber se tem direito abaixo. Veja mais informações sobre a tarifa social de energia elétrica.

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Tarifa Social de Energia Elétrica – pague menos na sua conta de luz

A tarifa social de energia elétrica é um benefício que pode ser acessado ao fazer a inscrição no Cadastro Único. Mas há outros critérios para ter direito ao desconto. Além disso, o desconto não é dado automaticamente após fazer o Cadastro Único.

Quem tem direito à tarifa social deve levar o documento com o número do NIS ao local de atendimento da empresa de energia elétrica em sua cidade. Em tempos de pandemia, o pedido pode ser feito por telefone ou fazer o cadastro da tarifa social online.

Desconto na conta de luz – até quanto você pode ter de desconto

A tarifa social de luz tem diversos níveis de desconto e pode chegar a 100%. Veja como é o desconto social no valor da conta de luz:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%.

Indígenas e quilombolas têm direito a até 100% de desconto na conta de luz através da tarifa social e ficam assim:

  • Consumo mensal de 0 até 50kWh – 100%;
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh – 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%.

Tarifa social de energia elétrica – como saber se posso ter desconto na conta de luz

Após fazer a inscrição da família no cadastro único, vá até o posto de atendimento da empresa de energia elétrica em sua cidade. Na atual situação de pandemia, nem todas as empresas estão atendendo presencialmente e a preferência é por o cadastro pela internet.

Após encaminhar a documentação, a empresa vai confirmar as informações e, caso você cumpra os requisitos, poderá estar no benefício da tarifa social de energia elétrica. Para verificar se você já está recebendo o desconto e saber de quanto é o desconto que você tem direito verifique na conta de luz, na área de “Informações Importantes”. Nesse campo você encontra as informações sobre o desconto que você tem direito com os dizeres “Desconto pela aplicação da Tarifa Social: R$ XXX,XX”.

Benefício da tarifa social – quem tem direito

Para ter direito ao benefício da tarifa social de luz é necessário que a família esteja enquadrada em um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Ser beneficiário do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993;
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

A família que cumprir o requisito de enquadramento tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora e a ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.

Cadastrar conta de luz baixa renda – passo a passo do cadastro

Veja abaixo quais documentos ou informações você deve estar em mãos para fazer o cadastro e solicitar a tarifa social de luz:

  • Nome completo;
  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Em caso de indígenas, o RANI;
  • Informar se a família é indígena ou quilombola;
  • Número de Identificação Social – NIS; ou
  • Número do Benefício – NB, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Tarifa Social de Energia Elétrica – veja quando você pode perder o direito

O recadastramento Cadastro único deve ser feito periodicamente e a falta de atualização do cadastro por mais de 2 (dois) anos leva à perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.